2020-09-30 09:21:00

Governo alarga incentivo à normalização da actividade empresarial até 31 de Dezembro




O Governo dos Açores, através da Vice-presidência, determinou a prorrogação, até ao final deste ano, do prazo para as empresas açorianas apresentarem as candidaturas aos apoios estabelecidos no Incentivo Regional à Normalização da Actividade Empresarial (IRNAE) no sentido de poderem continuar a receber apoio financeiro para a retoma gradual do seu funcionamento, com o grande objectivo de apoiar a manutenção do emprego.

O Executivo açoriano decidiu conceder mais três meses, ou seja, até 31 de Dezembro, para que as empresas possam requerer o incentivo disponibilizado pelo Governo Regional.

Segundo um despacho publicado ontem em Jornal Oficial, os requerimentos aos apoios previstos no IRNAE devem ser apresentados por via electrónica, em https://portaldoemprego.azores.gov.pt.

O IRNAE é um apoio adicional muito significativo para empresas num contexto de retoma do seu funcionamento normal após o lay-off simplificado, desdobrando-se em duas modalidades.

A primeira modalidade contempla um apoio adicional, no valor de dois salários mínimos regionais, pago ao longo de seis meses, por cada trabalhador em lay-off simplificado, se a empresa assegurar a manutenção de todos os postos de trabalho durante, pelo menos, mais oito meses, quando a duração do lay-off da entidade tenha sido igual ou superior a três meses.

Caso a duração do lay-off simplificado seja inferior a três meses, o montante do apoio é proporcional ao período em que ocorreu o lay-off.

No sentido de incentivar ainda mais as empresas a retomar a sua atividade normal, e no âmbito da Segurança Social, é ainda garantido, adicionalmente, a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativa aos trabalhadores em lay-off, até três meses depois, de acordo com o período em que empresa beneficiou do lay-off simplificado.

O Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial prevê ainda a isenção total do pagamento dos encargos da entidade empregadora com a Segurança Social durante dois meses, quando se verificar a criação líquida de emprego nos três meses após a concessão do apoio previsto nesta modalidade.

A segunda modalidade prevê um apoio adicional correspondente ao valor de um salário mínimo regional, pago de uma só vez, por cada trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, se a empresa assegurar a manutenção do nível de emprego apenas até ao final do ano, tendo como referência a duração do lay-off da entidade ter sido igual ou superior a um mês.

Correio dos Açores, 30 de setembro de 2020